Florianópolis, SC... [ASN] O governador do Estado de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, sancionou e entrou em vigor, dia 7 de janeiro deste ano, conforme publicação no Diário Oficial do Estado, a Lei número 14.607/2009, que alterou a Lei 11.225 de 1999, conhecida pela comunidade adventista e sabatista como Lei do Sábado. Essa mudança na redação da Lei do Sábado permite que adventistas do sétimo dia e outros guardadores do sábado consigam realizar provas de concursos públicos e exames vestibulares sem conflito com o dia considerado por eles como sagrado. A Lei n. 14.607/2009 alterou o parágrafo 1º do artigo 1º e também o art. 2º da Lei n. 11.225 e facilitou a liberdade religiosa para os guardadores do sábado.
Conforme o secretário jurídico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o adventista Wilson Knoener Campos, um dos responsáveis por agilizar essa modificação, anteriormente a menção era de respeito ao sábado das 18 horas de sexta-feira até as 18 horas de sábado. Com a modificação, a lei ficou redigida de forma diferente e faz alusão ao pôr-do-sol:
“Art. 1º As provas de concursos públicos e os exames vestibulares de Instituições Públicas ou Privadas, serão realizadas no Estado de Santa Catarina, no período de domingo à sexta-feira, no horário compreendido entre às oito e dezoito horas.
“§1º Quando inviável a promoção dos certames em conformidade com o caput, a entidade organizadora poderá realizá-los no sábado devendo permitir ao candidato, que alegue e comprove convicção religiosa, a alternativa de realização das provas após o pôr-do-sol.
“Art. 2º Os estabelecimentos de ensino da rede pública e particular do Estado de Santa Catarina ficam obrigados a abonar as faltas de alunos que, por crença religiosa, estejam impedidos de freqüentar as aulas ministradas às sextas-feiras após as dezoito horas, e aos sábados até o pôr-do-sol” (grifos acrescentados).
De acordo com Knoener, os entendimentos para que houvesse a modificação na lei começaram no final de ano de 2007 e continuaram em 2008 tendo apoio do pastor jubilado Anísio Chagas, o adventista e ex-vereador Oscar Rautenberg (de Blumenau) e o próprio Knoener. O deputado estadual Nilson Gonçalves, conhecedor da Igreja Adventista do Sétimo Dia e que tem parentes adventistas, foi quem entendeu a necessidade da modificação e tomou a providência de dar os devidos encaminhamentos dentro do processo político para que se tornasse lei. “Pudemos perceber que, desde a etapa preliminar da criação da lei, a mão de Deus encaminhou e direcionou as mentes humanas envolvidas para que o trabalho resultasse em um maior benefício para seu povo no Estado de Santa Catarina”, afirma o secretário jurídico.
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